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*Atualizado em 04/08/2018

Devido ao fato de a Engenharia de Computação estar na intersecção entre a Engenharia Elétrica (profissão regulamentada), Computação e Informática (profissões não regulamentadas), surgem muitas dúvidas relacionadas ao campo de atuação e atribuições do engenheiro de computação.

Numa tentativa de dirimir algumas dúvidas, fiz uma compilação do material e informações que obtive em minhas pesquisas.

🟢 O que é a Engenharia de Computação?

Até onde eu sei, a engenharia de computação é um dos (muitos) ramos da engenharia que aglutina a engenharia elétrica com a computação (Fonte: Wikipedia). Essa foi a definição que me pareceu mais compreensível…

Para variar e complicar mais as coisas, há uma distinção entre computação e informática (distinção que não vou tratar neste post).

Na prática, o engenheiro de computação herda todas as atribuições do engenheiro eletricista, com exceção daquelas relacionadas à eletrotécnica. Ou seja, como engenheiro de computação, poderemos atuar como engenheiros: eletrônicos, de telecomunicações e de automação e controle. Além disso, poderemos também atuar em todas as áreas da Informática/Computação.

Para quem está indeciso, creio eu que esse aspecto é muito positivo, pois entramos, em maior ou menor grau, em contato com diversos campos do conhecimento (o que pode facilitar ou complicar uma decisão relacionada a que caminho profissional queremos seguir).

📑 Resoluções

Segue a resolução que regula nossa profissão:

*️⃣ RESOLUÇÃO Nº 380, DE 17 DEZ 1993

Discrimina as atribuições provisórias dos Engenheiros de Computação ou Engenheiros Eletricistas com ênfase em Computação e dá outras providências.

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, alínea “f”, da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966,

CONSIDERANDO que o Art. 7º da Lei nº 5.194/66 refere-se às atividades profissionais do Engenheiro, do Arquiteto e do Engenheiro Agrônomo em termos genéricos;

CONSIDERANDO a grande evolução tecnológica decorrente do uso do computador na área da Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

CONSIDERANDO a necessidade de discriminar atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para fins de fiscalização de seu exercício profissional,

RESOLVE:

Art. 1º – Compete ao Engenheiro de Computação ou Engenheiro Eletricista com ênfase em Computação o desempenho das atividades do Artigo 9º da Resolução nº 218/73, acrescidas de análise de sistemas computacionais, seus serviços afins e correlatos.

§ 1º – Ao Engenheiro Eletricista, com atribuições do Artigo 9º da Resolução nº 218/73, serão concedidas as atribuições previstas no “caput” deste Artigo, conforme disposições do artigo 25, parágrafo único, da Resolução nº 218/73.

§ 2º – Ao Engenheiro Eletricista com ênfase em Computação ou ao Engenheiro de Computação que atender ao disposto nas Resoluções 48/76 e 9/77 do Conselho Federal de Educação – CFE, serão concedidas, também, as atribuições do Artigo 8º da Resolução nº 218/73 do CONFEA.

Art. 2º – Os Engenheiros de Computação integrarão o grupo ou categoria da Engenharia – Modalidade Eletricista.

Art. 3º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 DEZ 1993.

FREDERICO V. M. BUSSINGER

Presidente
ANTÔNIO CARLOS ALBÉRIO

Vice-Presidente

Publicada no D.O.U. DE 06 JAN 1994 – Seção I – Pág. 193.

Por sua vez, o Artigo 9º da Resolução nº 218/73 diz o seguinte:

Art. 9º – Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO
ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO:

I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas  e medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.

Para demonstrar na prática o cumprimento dessas resoluções, segue as exigências para engenheiro eletrônico no concurso da Petrobrás de 2010:

atribuicoes-do-engenheiro-de-computacao-1

Mesmo concurso, cargo engenheiro de telecomunicações:

atribuicoes-do-engenheiro-de-computacao-2

⚠️ Observações

1) Reza a lenda que o engenheiro de computação pode elaborar e executar projetos de pára-raios, de acordo com a DECISÃO NORMATIVA Nº 70 do CONFEA!

Parágrafo único. Consideram-se habilitados a exercer as atividades de projeto, instalação e manutenção de SPDA, os profissionais relacionados nos itens I a VII e as atividades de laudo, perícia e parecer os profissionais dos itens I a VI:

I – engenheiro eletricista;
II – engenheiro de computação;
III – engenheiro mecânico-eletricista;
IV – engenheiro de produção, modalidade eletricista;
V – engenheiros de operação, modalidade eletricista;
VI – tecnólogo na área de engenharia elétrica, e
VII – técnico industrial, modalidade eletrotécnica.

2) O engenheiro de computação é um dos profissionais habilitados para elaborar projetos e executar Instalações Telefônicas e Lógica, conforme decisão do CONFEA.

[…] os profissionais habilitados a elaborar projetos e executar instalações telefônica e de lógica, são: Engenheiros e Arquitetos (com atribuições do Decreto Lei nº 23.569, de 1933), Engenheiros Eletricistas, (com atribuições dos arts. 8º e 9º da Resolução nº 218, de 1973), Engenheiros de Computação (com as atribuições da Resolução nº 380, de 1993), Tecnólogos em Telefonia, Tecnólogos em Telecomunicações/Telefones e Redes, Tecnólogos em Eletrônica Industrial, Tecnólogos em Instrumentação e Controle (os Tecnólogos, conforme Resolução 313, de 1986, poderão responsabilizar-se por instalações e manutenção de instalações telefônicas e de lógica), Técnicos em Eletrônica e Eletrotécnica, Técnicos em Telecomunicações (os Técnicos nos limites de suas atribuições).
3) Como se pode deduzir da Decisão Nº: PL-0422/2018 combinada com a RESOLUÇÃO Nº 380, o engenheiro de computação é habilitado para elaborar projetos de CFTV e de sistemas de vigilância:
[…] Os profissionais registrados no Sistema Confea/Crea que estão habilitados para elaborar projetos de instalações de circuitos fechados de TV (CFTV) e instalações de sistemas de vigilância, bem como fiscalizar a execução dos referidos projetos e certificar a aderência normativa das referidas instalações são os seguintes: 1.1) Engenheiro de Comunicações, Engenheiro de Telecomunicações, Engenheiro em Eletrônica, Engenheiro Eletricista – modalidade Eletrônica, Engenheiro Industrial – Eletrônica, Engenheiro Industrial – Telecomunicações Engenheiro Eletricista, Engenheiro de Produção – Eletricista e Engenheiro Industrial – Elétrica, todos devendo possuir as atribuições do art. 9º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do Confea […]
4) Aos engenheiros de computação que desejem atuar em atividades relacionadas à eletrotécnica (Art. 8º da Resolução nº 218/1973), podem pleitear extensão de atribuições por meio de cursos de pós-graduação latu senso, conforme deliberação do CONFEA.

👷‍♂️ O que é o CONFEA/CREA?

Só pra constar: “O CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) é um conselho de fiscalização profissional, não sendo entidade de classe, na forma de autarquia pública, responsável pela regulamentação e julgamento final no Brasil das atividades profissionais relacionadas às classes que abrange: Engenharia, Agronomia, bachareis em Geografia, Geologia e Meteorologia, possuindo mais de trezentos títulos profissionais, nos níveis Técnico e Superior (Tecnólogo, Licenciado e Bacharel)1 , além de anotar também títulos de pós-graduação.

Foi instituído em 1933 por decreto do presidente Getúlio Vargas e coordena os CREAs: Conselhos regionais.

No dia 31 de dezembro de 2010, o então presidente Lula, sancionou a lei n° 12.378/2010, criando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – o CAU – separando a profissão de arquiteto deste conselho” (Fonte: Wikipédia).

Se por um lado, as profissões de engenharia são regulamentadas e possuem um órgão regulamentador/fiscalizador, de outro, as profissões relacionadas à computação e informática não são reguladas.

Em outras palavras, qualquer pessoa, mesmo sem curso na área, pode atuar, por exemplo, como analista de sistemas ou engenheiro de software. Fora isso, não há um piso salarial, o que provoca essas aberrações que exigem conhecimento de um mestre Jedi com remuneração de miséria!

Enfim…

📢 Minhas conclusões…

Do exposto, o engenheiro de computação pode ser considerado um engenheiro eletrônico com ênfase em computação.

Mas… no Brasil, infelizmente, ainda não é muito claro para muita gente e empresas o que faz um engenheiro de computação, relegando-o a um mero programador de dispositivos computacionais, como bem disse nosso amigo Marcelo nos comentários deste post.

Isso tudo provoca dores de cabeça terríveis caso você queira atuar em uma área que tenda mais para o lado da engenharia elétrica.

Portanto, é importante considerar os seguintes aspectos, na minha opinião, é claro:

Se você quer atuar mais especificamente nas carreiras ligadas à área de TI, para evitar maiores sofrimentos, faça ciência da computação, sistemas de informação, ou um tecnólogo desses de 2,5 anos de duração de analise de sistemas, redes de computadores ou outro qualquer que o habilite a atuar em funções que exijam nível superior. Hoje em dia, está tão bom que há muitos cursos EaD de qualidade;

Se sua praia são sistemas eletrônicos, embarcados ou áreas correlatas, tendo em vista os vários relatos nos comentários deste artigo e as confusas normas do sistema CONFEA/CREA, faça engenharia elétrica, aquela geralzona que, ao se formar, dá a você as atribuições dos artigos 8º e 9º da Resolução nº 218/73; ou seja, você poderá atuar em qualquer uma das grandes área da elétrica (eletrotécnica, eletrônica, automação e telecom), sem ter que ficar se perguntando se pode ou não…

✅ Seguindo a ideia do parágrafo anterior, parece que não é uma boa fazer cursos da área de engenharia elétrica muito específicos, tais quais engenharia de telecom, engenharia de redes de comunicação (só existe na UnB!) e a própria engenharia de computação. Parece ser melhor fazer um curso mais generalista de engenharia elétrica e se especializar depois do que fazer algo do tipo engenharia não-sei-de-quê com ênfase-em-qualquer-coisa, e depois ter que ficar pedindo bênção ao CREA.

Obviamente, guardando as devidas proporções para cada caso pessoal, essa é minha opinião… Se tivesse que voltar no tempo e pudesse escolher, eu cursaria de novo Engenharia de Computação.

Desde já, agradeço, e sinta-se livre para opinar e dividir conosco seus sofrimentos.

*Atualizado em 4 de julho de 2023

Estude a Bíblia!
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wandeson
wandeson
16 de abril de 2022 18:47

Amigo! Gostei bastante do seu trabalho, parabéns! Um Engenharia da Computação ou de Software com uma pós-graduação a nível de especialização em Eletrotécnica pode entender as atribuições para assinar projetos elétricos como um engenheiro elétrico?

Luigirovani
18 de fevereiro de 2020 01:30

Estou começando engenharia de computação na UTFPR e disseram que sai com CREA de engenheiro eletricista com ênfase em computação. Então posso herdar tudo do eletricistas como projetos de alta tensão, eletrônicos…? Ou quando vao contratar, mesmo se meu CREA habilitar, os empregadores não vai contratar uma pessoa com diploma de engenharia de computação para cargo de Eng eletricista, mesmo ele sendo eletricista com ênfase em eletrônica?

Marcio
Marcio
30 de janeiro de 2021 15:48
Reply to  Luigirovani

Sou formado pela UTFPR como Eng de Computação. o Crea só nos confere o art 9º da Resolução nº 218! A não ser que o senhor vá cursar umas 5 matérias junto a gradução da elétrica, como maquinas, e potencia. Eu trabalho com projetos de geração solar, e precisei fazer Pós em Eng de Energia pra conseguir as atribuições do art 8º. Te suguri a mudar para o curso da Elétrica o quanto antes 🙂

Marcus Murillo
27 de fevereiro de 2021 13:53
Reply to  Marcio

Como fica no CREA quando o Eng de Computação faz a complementação com Pós em Eng de Energia ?

Braga
Braga
11 de outubro de 2019 03:34

Parabéns pelas informações, gostaria de saber se o Engenheiro de Computação pode assinar projeto de Transmissão de Rede de Fibra Óptica e Provedor de Internet? Nossa profissão contempla essas requisições? Pelo que tenho lido acredito que sim mas gostaria de confirma essas duvidas.

Herbeton
Herbeton
20 de outubro de 2018 08:01

Bom dia amigo, gostaria de saber se um Engenheiro Eletricista poderia atuar como um Engenheiro de Computação. Grato.

David
David
17 de outubro de 2018 04:58

Parabéns pelo post! Foi de muita ajuda!
Eu tenho várias dúvidas e eu gostaria muito da sua ajuda,pois com tantas atribuições do CREA fiquei bem confuso. Quem é formado em engenharia elétrica (sem nenhuma ênfase – asenas engenharia elétrica) pode trabalhar como engenheiro de computação? E como engenheiro eletronico e de telecomunicações? O engenheiro eletricista (sem ênfase) tem atribuição legal pra trabalhar em todas essas áreas mesmo se em um edital não constar engenharia elétrica?
E como eng.de software foi regulamentada recentemente dentro da modalidade eletricista no CREA,ser formado em engenharia elétrica também daria a atribuição de poder trabalhar como engenheiro de software (que agora é regulamentado)? Obrigado e aguardo respostas!

André Luís da Silva
André Luís da Silva
7 de setembro de 2018 18:21

Hélio parabéns pelo tópico criado, sou formado em Engenharia da Computação, há 11 anos pois gostava da área de TI, mas por questões de oportunidades acabei migrando para projetos elétricos de baixa tensão, o CREA não reconhece nenhuma atribuição que seja elétrica para os Eng Comp, veja o exemplo como Eng Comp. sou habilitado para elaborar um projeto que automatize uma linha de produção (Eletrônica), óbvio que este linha terá um motor, painéis elétricos, painéis de comandos, clp, enfim tudo em baixa tensão, mas não posso emitir nenhuma ART para assinar projetos de Instalações Elétricas de BT pelo menos aqui no interior de São Paulo não nunca consegui. Pretendo retornar aos bancos da faculdade e fazer Eng Elétrica para conseguir as atribuições do Art 8º e 9º (Eng Eletricista pode tudo de elétrica e tudo de Eng Computação), é assim que o mercado enxerga.

Rodrigo
Rodrigo
22 de maio de 2018 18:16

Olá, minha dúvida é meio que ao contrário: sou formado em Ciência da Computação, posso ser contratado como Engenheiro de Computação ou Engenheiro de Sistemas? (uma oportunidade de trabalho na área de automação industrial). A princípio não precisaria assinar nada como um engenheiro, só pelo nome do cargo mesmo. Desde já obrigado

Marcus
Marcus
24 de março de 2018 00:13

Olá, meu nome é Marcus e tenho uma dúvida que por mais que eu saiba não consigo sassear, gosto de computação ( programação ) a área de automação me interessa, gosto de telecomunicações , eu realmente não sei qual eu gostaria mais , até pq não estudei nenhuma afundo ainda. Minha dúvida é , com engenharia da computação eu posso fazer uma especialização para automação caso eu decida essa área posso fazer uma especialização ? No meu caso , é recomendado o que?

Alexia
Alexia
11 de março de 2018 16:18

Boa tarde, fiquei um pouco decepcionada com engenharia de computação, sempre foi meu sonho, mas por motivos de distância estava fazendo análise e desenvolvimento de sistemas no ifsp, pensando em engenharia de computação na utfpr cp, agora estou bem em dúvida se vale a pena, pois se passasse em engenharia teria que mudar de estado e gastar dinheiro de moradia por anos. Em outros países a situação da atuação de um engenheiro de computação é parecido?

lucas
lucas
11 de abril de 2018 23:57
Reply to  Alexia

colega eu faco eng de computação , o mercado do eng de computação esta sempre em desenvolvimento e sempre crescendo, voce pode atuar em varias areas sendo eng , desd contruçao de e projetos de hardware e software , automação industrial, robótica, gerenciamentos de redes e a área acadêmica, aqui no brasil as areas sao mais amplas no sul e no suldeste. alem d q, voce pode sempre fazer um técnico e ao final do curso fazer uma especialização para deixar teu currículo bem atraente, muitas universidades tem o curso e curso dura cinco anos, voce so precisa procurar a universidade mais perto

n sei se ajudei

Juliano Pereira
Juliano Pereira
29 de janeiro de 2018 16:19

A URFJ tem um curso chamado Engenharia de Computação e Eletrônica. Como posso saber quais as habilitações este curso concede segundo o CONFEA. Será que o graduado neste curso também está habilitado plenamente como engenheiro eletrônico ou é só questão de nomenclatura?

Juliano Pereira
Juliano Pereira
2 de fevereiro de 2018 15:36
Reply to  Hélio Andrade

Entendi. Comecei recentemente o curso de Eng. de Comp. na UnB e percebi que a disciplina de Química Geral ou equivalente não é obrigatório na grade curricular (e talvez seja difícil consegui-la como optativa devido a demanda de outras engenharias com a mesma disciplina obrigatória). Essa uma situação diferente do mesmo curso na USP, UFBA, UFRJ etc. Será que essa deficiência pode vir a me prejudicar futuramente. Estou meio decepcionado com a oferta desse curso na UnB, pois mais me parece um curso de Ciência de Computação com Cálculo e Física apenas para dizer que é uma engenharia.

Grato pela atenção.

Renan
Renan
19 de abril de 2019 20:16

Na UnB a Engenharia Elétrica do Campi Darcy Ribeiro é plena. Se você a fizer, sairá com todas as competências do ART. 8 e 9 da resolução do CREA. Tenho colegas, que com essa formação, assumiram concursos de telecom, controle e automação, TI entre outros; sem nenhum problema. (Parece que iriam mudar o currículo e não seria mais assim, se não mudou, corre e migra para elétrica).

J.Henrique
J.Henrique
2 de novembro de 2017 13:45

O Eng.Elétrico pode dar aula de matemática em escola pública mesmo sem ter licenciatura??
E se pode fazer concurso para professor?

Osvaldo jr
Osvaldo jr
23 de setembro de 2017 06:51

Fiquei com algumas dúvidas, mas a princípal é se o Eng. De Computação pode assinar ART de projeto de sistema fotovoltaico.

Michel
Michel
20 de fevereiro de 2017 13:08

Boa tarde senhores (as), sou Eng. de Computação e a verdade é que não precisava de tantas Engenharias tais como computação, automação, eletrônica, telecomunicação, software, etc. O ideal seria se especializar após a conclusão do curso de Eng. Elétrica. O mercado não exita em escolher um Eng. Eletricista em detrimento de outro com ênfase em alguma área.
Infelizmente meus amigos, todos sabemos que embora esses cursos contenham bastante de elétrica, automação, etc. O CREA não está nem aí, resiste em reconhecer nossas atribuições e o que complica ainda mais nossa situação é a desunião dos engenheiros, cada um querendo puxar para seu lado, uma queda de braços que só prejudica a nós mesmos resultando em enfraquecimento da classe.
Abraços

Léo
Léo
22 de junho de 2017 05:19
Reply to  Michel

Michel, tenho centenas de duvidas para matar com você, pois estou cursando computação, ví que é o que eu quero pois engloba eletrônica, automação e programação. Porem com as propostas de estagio consegui perceber que as empresas brasileiras desconhecem o curso , pensando como um T.I. chique. O que você me recomenda? continuar o curso e tentar achar uma empresa que use todos os meus conhecimentos, mudar para automação (que aqui em salvador tem até uma demanda pelo polo industrial de Camaçari ou fazer elétrica e alguma especialização em T.I.?

Marcelo
Marcelo
1 de dezembro de 2016 23:06

Olha, estou estudando comp mas vou parar por causa disso, ja liguei la no CREAm e eles sao assim mesmo, pq nossa carga de eletronica / eletrica e fraquissima, o intuito e ser um mero programador de dispositivos computacionais, e pelo q entendi ha uma seria de limites que sao dados. basta comparar as horas de estudo de um para outro.(eletrica / comp)

Andre Solu
Andre Solu
3 de dezembro de 2017 15:12
Reply to  Hélio Andrade

Queria cursar engenharia da computacao com enfase em automacao e controle, pois gosto tanto da ELETRONICA EM GERAL, como Tambem da COMPUTACAO como um todo, mas estou em uma duvida cruel se presto vestibular para ENGENHARIA DA COMPUTACAO e optar pela ENFASE EM AUTOMACAO E CONTROLE – UEMA, ENGENHARIA ELETRICA e depois Meu especializar, CIENCIAS DA COMPUTACAO e fazer uma especializacao, QUAL VOCE ME INDICARIA HELIO ANDRADE E COLEGAS LEITORES.
DESDE JA AGRADECO!
AGUARDO RESPOSTAS.

Andre Solu
Andre Solu
4 de dezembro de 2017 13:51
Reply to  Hélio Andrade

Helio, obrigado por sanar minhas duvidas e parabens pelo blog, tem um otimo conteudo e eh tambem uma otima fonte de informacao.
Este curso de engenharia da computacao da UFMA e aquele BICT – BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIENCIA E TECNOLOGIA, que tem um nucleo comum a outras engenharias e se difere a partir do semestre que dah habilitacao propriamente dita.

por exemplo ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA DA COMPUTACAO etc e depois tem o nucleo especifico para cada engenharia.
o ingresso e pelo ENEM tambem.
OBRIGADO!

leonardo
leonardo
7 de setembro de 2016 12:57

Bom dia Helio. Estava dando uma olhada em seu artigo e pelo que entendi um engenheiro de computação pode assinar projetos de instalação de células fotovoltaicas em residencias e estabelecimentos , devido a ser baixa tensão. Confere isso?

leonardo
leonardo
9 de setembro de 2016 21:07
Reply to  Hélio Andrade

Você conhece algum caso aqui no estado do RJ(sem citar nomes,por favor) que tenha dado problema ou não? Pergunto isso pois tenho visto alguns engenheiros assinando projetos dessa natureza sem problema algum.E parabéns pelo artigo,foi realmente certeiro em suas conclusões.

Marcos Roberto Francisconi
5 de agosto de 2016 22:11

Helio boa noite! Estou passando por uma situação muito constrangedora onde fui retirado de um projeto elétrico de baixa tensão, porque quando soltei a ART identificaram que minha enfase é computação. Meu diploma esta como engenheiro eletricista e no verso esta escrito habilitação: computação.
Esta correto ser retirado de um projeto por causa desse motivo?
Minha carteira provisoria saiu como engenheiro eletricista. A nova não veio até hoje.
Quando vou ao site do CREA e solto a certidão ela sai como Engenheiro de Computação, mas há dois anos atras quando soltei essa mesma certidão ela saiu como Engenheiro Eletricista, habilitação; Computação. E isso faz toda a diferença na hora de fechar contratos de trabalho.
Na minha grade matérias da faculdades, tem muitas disciplinas de elétrica, como instalações elétricas, maquinas elétricas, servomecanismos e etc.
O CREA esta correto em me dar esse titulo de Engenheiro de Computação?
A empresa que me contratou pode me tirar do projeto usando o argumento do meu titulo?

Rerison Lopes
Rerison Lopes
28 de julho de 2016 19:58

Boa tarde Hélio,
Sou Eng. de Controle e Automação, gostaria de saber se posso ser responsável técnico de uma empresa que trabalha com equipamentos de telecomunicações homologados pela anatel, já que minha categoria está em eletricista no CREA?
Desde já sou grato pela sua atenção.

Att. Rerison Lopes

Rodrigo B
Rodrigo B
31 de maio de 2016 17:11

Sou formado em engenharia de computação mas sempre trabalhei como administrador de redes, minha empresa quer me contratar como engenheiro de computação pois necessita que eu gere Rts com atestado balanceamento de carga, automação do cpd e eficiencia energetica. Nossa profissão contempla essas requisiçoes? Pelo que tenho lido acredito que sim mas gostaria de confirmar.

Matheus Lopes
Matheus Lopes
8 de maio de 2016 16:32

Olá Hélio, gostaria de saber quais linguagens de programação verei estudando, engenharia de computação ??

Rafildes
Rafildes
2 de outubro de 2015 01:01

Olá Hélio,

Primeiramente, meus parabéns pelo trabalho. Bem, eu estou com uma dúvida um pouco diferente dos demais colegas. No meu caso, é meio que o inverso, pois eu sou Eng° de Telecomunicações e estou querendo fazer um concurso que pede as seguintes formações:

[…] Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, na
área de Ciência da Computação, Engenharia da Computação e Sistemas de Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) […]

A grande pergunta é se eu posso fazer esse concurso mesmo não tendo a formação informada. Pergunto isso por que sempre há áreas onde as diferentes áreas (eletrônica, computação, telecom) podem atuar.
Desde já agradeço.

Cordialmente, Rafael Dantas.

Myke
Myke
10 de abril de 2017 14:00
Reply to  Hélio Andrade

Olá Rafildes,
Quero também acrescentar que é bom conhecer a empresa o órgão para o qual você está prestando concurso. Posso te dizer que a Petrobrás, por exemplo, segue a risca o que está escrito nos editais de seus concursos, de modo que, se está escrito graduação em Engenharia de Computação, Ciências de Computação ou Sistemas de Informação, eles não vão contratar você que é Engenheiro de Telecomunicações, mesmo que tenha alguma especialização em TI, vão perguntar se você não leu o edital antes de fazer inscrição. Digo isso porque já vi engenheiros de outras áreas que o CREA assumia como atribuições o cargo para o qual o engenheiro foi aprovado na parte escrita do exame, ser desclassificado porque não possuía nenhuma das graduações especificadas no concurso. Entretanto cada caso é um caso é eu creio que há empresas que abram exceção. Se você já tiver especialização, vale a pena testar. Mas se não tiver e você realmente quiser assumir esse cargo, eu recomendaria você fazer outra graduação.

mauro
mauro
19 de agosto de 2015 17:16

Sou formado em técnico mecatrônico e estou no 4 semestre de eng controle e automação. Futuramente quero abrir uma empresa de automação comercial e residencial. Posso assinar projetos comerciais e residenciais como eng de controle e automação, ou preciso mudar para engenharia da computação.

Jandson Lima
Jandson Lima
12 de maio de 2015 15:09

Olá Hélio,

Estou querendo fazer um concurso público que exige diploma de Engenheiro de Computação para determinado cargo. Como bacharel em Engenharia Eletrônica, estou apto a participar desse concurso? O que vc acha?

Manopac Júnior
Manopac Júnior
9 de maio de 2015 17:20

Muito boa a explicação, e acho que não somente o engenheiro da computação pode atuar em todas as áreas da computação, assim como o pipoqueiro da esquina aqui em casa também pode pois se trata de uma profissão não regulamentada. Também acho em virtude dessa fragmentação aonde todos podem fazer tudo, é que a computação em nosso país seja tão medíocre, pois a temos apenas uma noção deturpada do que seja isso e como fazer. Confesso que somente leio livros de computação escritos por cientistas da computação e livros de cálculo escritos por matemáticos e matemática aplicada por engenheiros, e geralmente são livros importados pois a literatura brasileira em termos de computação é horrível aonde o profissional não tem verdadeira vivencia do que realmente seja a computação.

Douglas Pio
Douglas Pio
4 de junho de 2014 02:45

Olá Hélio! Achei o seu artigo excepcional. Mas agora me tire uma dúvida: estou no 7º período de Engenharia de Computação na UERJ, sendo que o curso aqui tem mais matemática do que computação e eletrônica, vide o fluxograma [1]. Ai agora estou pensando em mudar para Ciência de Computação, também da UERJ. Você acha que vale a pena trocar um pelo outro?

[1] http://www.iprj.uerj.br/images/arquivos/UERJ_IPRJ_EngComp_ManualEstudante_2012.pdf

Tiago
Tiago
1 de abril de 2014 19:38

Oi Hélio,

Sou formado em engenharia de computação, mas estou com uma dúvida relacionada a essas questões de leis. Saiu um concurso da aeronautica com vagas para engenheiros de computação e engenheiros eletronicos. Eu gostaria de fazer para engenharia eletronica, porém o edital diz que é preciso ter a formação específica para o cargo, ou seja, ser formado em engenharia eletrônica. Existe alguma possibilidade de fazer com que eles aceitem a formação de engenharia de computação? Existe algum respaldo do CREA para isso?

Obrigado

Giulio Lennon Motta Pereira
Giulio Lennon Motta Pereira
8 de agosto de 2020 13:12
Reply to  Tiago

Olá, Tiago. E aí, conseguiu? Também faço Eng. de Computação e queria confirmar isso

NEWTON
NEWTON
27 de março de 2014 15:20

Parabéns pelas informações ministradas irrefutáveis , pelo curso da Engenharia da Computação , estou no 1º período , De acordo com o CREA CONFEA , o Engenheiro da Computação :
É um Engenheiro Eletrônico ??
Estou apto para trabalhar com eletrônica de navio , metrô ,avião , dentre outras … ????

Cordialmente , Newton Camara .