Segundo a NR-10, existem quatro classificações possíveis para os profissionais que realizam serviços que envolvem eletricidade: habilitado, qualificado, capacitado ou autorizado. Mas qual a diferença entre essas classificações?
Qualificação
A qualificação é obtida quando se conclui um curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino, ou seja, o MEC. Em outras palavras, podemos considerar um profissional qualificado aquele que possui diploma de:
– Engenheiro eletricista;
– Técnico em eletrotécnica;
– Eletricista (formado em curso reconhecido pelo MEC).
Habilitação
A habilitação é obtida quando um profissional qualificado registra-se no conselho de classe da categoria, o CREA por exemplo. A habilitação permitirá que o profissional seja responsável pela capacitação de outras pessoas, como veremos a seguir.
Capacitação
A capacitação é obtida pelo profissional que, ainda que não tenha sido formado por uma instituição de ensino reconhecida pelo MEC na área elétrica, recebe na empresa um treinamento formal sendo, portanto, capacitado para trabalhar com eletricidade. Este profissional não pode ser chamado de qualificado nem de habilitado.
E quem pode fornecer na empresa o treinamento de capacitação? Segundo a NR-10, somente o profissional habilitado e autorizado poderá realizar essa capacitação. Além disso, o profissional capacitado trabalhará sempre sob a orientação e responsabilidade do profissional habilitado e autorizado.
Autorização
A autorização é concedida ao profissional qualificado, habilitado ou autorizado pela empresa na qual ele trabalha mediante as seguintes condições:
– Realização de um exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas que ateste a capacidade do indivíduo de realizar tarefas com eletricidade;
– Participação com avaliação e aproveitamento satisfatórios em treinamento de NR-10 fornecido pela empresa.
O curso de NR-10 é voltado para segurança e não é destinado a profissionais que não possuam habilitação, qualificação ou capacitação. Ou seja, NR-10 não ensina o profissional a trabalhar com eletricidade, ela ensina o profissional já qualificado, capacitado ou habilitado a trabalhar com segurança.
Estão incluídos no treinamento de NR-10:
- Riscos em instalações e serviços com eletricidade;
- Técnicas de análise de risco;
- Medidas de controle de risco elétrico;
- Normas técnicas brasileiras (NBR 5410, NBR 14039, etc.);
- Normas do TEM (NR-10 e outras normas pertinentes);
- EPI e EPC;
- Rotinas e procedimentos de trabalho;
- Proteção e combate a incêndio;
- Primeiros socorros;
Observe-se que cada tópico deverá ser ministrado por profissionais legalmente habilitados na sua especialidade. Assim o treinamento é feito em parceria por:
– Um engenheiro eletricista ou técnico em eletrotécnica;
– Um bombeiro ou profissional com proficiência no assunto prevenção e combate a incêndios;
– Um médico do trabalho, enfermeiro do trabalho ou técnico em enfermagem do trabalho que possuam sólidos conhecimentos sobre o assunto;
– Um profissional de segurança do trabalho (engenheiro ou técnico).
Resumindo, a autorização mediante exame médico e treinamento de NR-10 é obrigatória a todo técnico ou engenheiro que possuam diploma ou trabalhador capacitado na empresa para que possam realizar serviços com eletricidade.
Fonte: http://www.mtps.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR10.pdf
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Por: Elton Amorim Chagas, Engº Eletricista
*Atualizado em 15 de outubro de 2016
Muito bom o post Elton, estávamos com uma situação parecida aqui na empresa com relação a capacitação e habilitação.
Muito bom o post Elton. Estava com alguns funcionários da empresa nessa situação.