*Atualizado em 04/08/2018
Devido ao fato de a Engenharia de Computação estar na intersecção entre a Engenharia Elétrica (profissão regulamentada), Computação e Informática (profissões não regulamentadas), surgem muitas dúvidas relacionadas ao campo de atuação e atribuições do engenheiro de computação.
Numa tentativa de dirimir algumas dúvidas, fiz uma compilação do material e informações que obtive em minhas pesquisas.
🟢 O que é a Engenharia de Computação?
Até onde eu sei, a engenharia de computação é um dos (muitos) ramos da engenharia que aglutina a engenharia elétrica com a computação (Fonte: Wikipedia). Essa foi a definição que me pareceu mais compreensível…
Para variar e complicar mais as coisas, há uma distinção entre computação e informática (distinção que não vou tratar neste post).
Na prática, o engenheiro de computação herda todas as atribuições do engenheiro eletricista, com exceção daquelas relacionadas à eletrotécnica. Ou seja, como engenheiro de computação, poderemos atuar como engenheiros: eletrônicos, de telecomunicações e de automação e controle. Além disso, poderemos também atuar em todas as áreas da Informática/Computação.
Para quem está indeciso, creio eu que esse aspecto é muito positivo, pois entramos, em maior ou menor grau, em contato com diversos campos do conhecimento (o que pode facilitar ou complicar uma decisão relacionada a que caminho profissional queremos seguir).
📑 Resoluções
Segue a resolução que regula nossa profissão:
*️⃣ RESOLUÇÃO Nº 380, DE 17 DEZ 1993
Discrimina as atribuições provisórias dos Engenheiros de Computação ou Engenheiros Eletricistas com ênfase em Computação e dá outras providências.
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, alínea “f”, da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966,
CONSIDERANDO que o Art. 7º da Lei nº 5.194/66 refere-se às atividades profissionais do Engenheiro, do Arquiteto e do Engenheiro Agrônomo em termos genéricos;
CONSIDERANDO a grande evolução tecnológica decorrente do uso do computador na área da Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
CONSIDERANDO a necessidade de discriminar atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para fins de fiscalização de seu exercício profissional,
RESOLVE:
Art. 1º – Compete ao Engenheiro de Computação ou Engenheiro Eletricista com ênfase em Computação o desempenho das atividades do Artigo 9º da Resolução nº 218/73, acrescidas de análise de sistemas computacionais, seus serviços afins e correlatos.
§ 1º – Ao Engenheiro Eletricista, com atribuições do Artigo 9º da Resolução nº 218/73, serão concedidas as atribuições previstas no “caput” deste Artigo, conforme disposições do artigo 25, parágrafo único, da Resolução nº 218/73.
§ 2º – Ao Engenheiro Eletricista com ênfase em Computação ou ao Engenheiro de Computação que atender ao disposto nas Resoluções 48/76 e 9/77 do Conselho Federal de Educação – CFE, serão concedidas, também, as atribuições do Artigo 8º da Resolução nº 218/73 do CONFEA.
Art. 2º – Os Engenheiros de Computação integrarão o grupo ou categoria da Engenharia – Modalidade Eletricista.
Art. 3º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 DEZ 1993.
FREDERICO V. M. BUSSINGER
Presidente
ANTÔNIO CARLOS ALBÉRIO
Vice-Presidente
Publicada no D.O.U. DE 06 JAN 1994 – Seção I – Pág. 193.
Por sua vez, o Artigo 9º da Resolução nº 218/73 diz o seguinte:
Art. 9º – Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO
ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO:
I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas e medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.
Para demonstrar na prática o cumprimento dessas resoluções, segue as exigências para engenheiro eletrônico no concurso da Petrobrás de 2010:
Mesmo concurso, cargo engenheiro de telecomunicações:
⚠️ Observações
1) Reza a lenda que o engenheiro de computação pode elaborar e executar projetos de pára-raios, de acordo com a DECISÃO NORMATIVA Nº 70 do CONFEA!
Parágrafo único. Consideram-se habilitados a exercer as atividades de projeto, instalação e manutenção de SPDA, os profissionais relacionados nos itens I a VII e as atividades de laudo, perícia e parecer os profissionais dos itens I a VI:
I – engenheiro eletricista;
II – engenheiro de computação;
III – engenheiro mecânico-eletricista;
IV – engenheiro de produção, modalidade eletricista;
V – engenheiros de operação, modalidade eletricista;
VI – tecnólogo na área de engenharia elétrica, e
VII – técnico industrial, modalidade eletrotécnica.
2) O engenheiro de computação é um dos profissionais habilitados para elaborar projetos e executar Instalações Telefônicas e Lógica, conforme decisão do CONFEA.
👷♂️ O que é o CONFEA/CREA?
Só pra constar: “O CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) é um conselho de fiscalização profissional, não sendo entidade de classe, na forma de autarquia pública, responsável pela regulamentação e julgamento final no Brasil das atividades profissionais relacionadas às classes que abrange: Engenharia, Agronomia, bachareis em Geografia, Geologia e Meteorologia, possuindo mais de trezentos títulos profissionais, nos níveis Técnico e Superior (Tecnólogo, Licenciado e Bacharel)1 , além de anotar também títulos de pós-graduação.
Foi instituído em 1933 por decreto do presidente Getúlio Vargas e coordena os CREAs: Conselhos regionais.
No dia 31 de dezembro de 2010, o então presidente Lula, sancionou a lei n° 12.378/2010, criando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – o CAU – separando a profissão de arquiteto deste conselho” (Fonte: Wikipédia).
Se por um lado, as profissões de engenharia são regulamentadas e possuem um órgão regulamentador/fiscalizador, de outro, as profissões relacionadas à computação e informática não são reguladas.
Em outras palavras, qualquer pessoa, mesmo sem curso na área, pode atuar, por exemplo, como analista de sistemas ou engenheiro de software. Fora isso, não há um piso salarial, o que provoca essas aberrações que exigem conhecimento de um mestre Jedi com remuneração de miséria!
Enfim…
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📢 Minhas conclusões…
Do exposto, o engenheiro de computação pode ser considerado um engenheiro eletrônico com ênfase em computação.
Mas… no Brasil, infelizmente, ainda não é muito claro para muita gente e empresas o que faz um engenheiro de computação, relegando-o a um mero programador de dispositivos computacionais, como bem disse nosso amigo Marcelo nos comentários deste post.
Isso tudo provoca dores de cabeça terríveis caso você queira atuar em uma área que tenda mais para o lado da engenharia elétrica.
Portanto, é importante considerar os seguintes aspectos, na minha opinião, é claro:
✅ Se você quer atuar mais especificamente nas carreiras ligadas à área de TI, para evitar maiores sofrimentos, faça ciência da computação, sistemas de informação, ou um tecnólogo desses de 2,5 anos de duração de analise de sistemas, redes de computadores ou outro qualquer que o habilite a atuar em funções que exijam nível superior. Hoje em dia, está tão bom que há muitos cursos EaD de qualidade;
✅ Se sua praia são sistemas eletrônicos, embarcados ou áreas correlatas, tendo em vista os vários relatos nos comentários deste artigo e as confusas normas do sistema CONFEA/CREA, faça engenharia elétrica, aquela geralzona que, ao se formar, dá a você as atribuições dos artigos 8º e 9º da Resolução nº 218/73; ou seja, você poderá atuar em qualquer uma das grandes área da elétrica (eletrotécnica, eletrônica, automação e telecom), sem ter que ficar se perguntando se pode ou não…
✅ Seguindo a ideia do parágrafo anterior, parece que não é uma boa fazer cursos da área de engenharia elétrica muito específicos, tais quais engenharia de telecom, engenharia de redes de comunicação (só existe na UnB!) e a própria engenharia de computação. Parece ser melhor fazer um curso mais generalista de engenharia elétrica e se especializar depois do que fazer algo do tipo engenharia não-sei-de-quê com ênfase-em-qualquer-coisa, e depois ter que ficar pedindo bênção ao CREA.
Obviamente, guardando as devidas proporções para cada caso pessoal, essa é minha opinião… Se tivesse que voltar no tempo e pudesse escolher, eu cursaria de novo Engenharia de Computação.
Desde já, agradeço, e sinta-se livre para opinar e dividir conosco seus sofrimentos.
*Atualizado em 4 de julho de 2023
Amigo! Gostei bastante do seu trabalho, parabéns! Um Engenharia da Computação ou de Software com uma pós-graduação a nível de especialização em Eletrotécnica pode entender as atribuições para assinar projetos elétricos como um engenheiro elétrico?
Estou começando engenharia de computação na UTFPR e disseram que sai com CREA de engenheiro eletricista com ênfase em computação. Então posso herdar tudo do eletricistas como projetos de alta tensão, eletrônicos…? Ou quando vao contratar, mesmo se meu CREA habilitar, os empregadores não vai contratar uma pessoa com diploma de engenharia de computação para cargo de Eng eletricista, mesmo ele sendo eletricista com ênfase em eletrônica?
Sou formado pela UTFPR como Eng de Computação. o Crea só nos confere o art 9º da Resolução nº 218! A não ser que o senhor vá cursar umas 5 matérias junto a gradução da elétrica, como maquinas, e potencia. Eu trabalho com projetos de geração solar, e precisei fazer Pós em Eng de Energia pra conseguir as atribuições do art 8º. Te suguri a mudar para o curso da Elétrica o quanto antes 🙂
Como fica no CREA quando o Eng de Computação faz a complementação com Pós em Eng de Energia ?
Parabéns pelas informações, gostaria de saber se o Engenheiro de Computação pode assinar projeto de Transmissão de Rede de Fibra Óptica e Provedor de Internet? Nossa profissão contempla essas requisições? Pelo que tenho lido acredito que sim mas gostaria de confirma essas duvidas.
http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=59111&idTiposEmentas=5&Numero=1073&AnoIni=&AnoFim=&PalavraChave=&buscarem=conteudo
Bom dia amigo, gostaria de saber se um Engenheiro Eletricista poderia atuar como um Engenheiro de Computação. Grato.
Parabéns pelo post! Foi de muita ajuda!
Eu tenho várias dúvidas e eu gostaria muito da sua ajuda,pois com tantas atribuições do CREA fiquei bem confuso. Quem é formado em engenharia elétrica (sem nenhuma ênfase – asenas engenharia elétrica) pode trabalhar como engenheiro de computação? E como engenheiro eletronico e de telecomunicações? O engenheiro eletricista (sem ênfase) tem atribuição legal pra trabalhar em todas essas áreas mesmo se em um edital não constar engenharia elétrica?
E como eng.de software foi regulamentada recentemente dentro da modalidade eletricista no CREA,ser formado em engenharia elétrica também daria a atribuição de poder trabalhar como engenheiro de software (que agora é regulamentado)? Obrigado e aguardo respostas!
Hélio parabéns pelo tópico criado, sou formado em Engenharia da Computação, há 11 anos pois gostava da área de TI, mas por questões de oportunidades acabei migrando para projetos elétricos de baixa tensão, o CREA não reconhece nenhuma atribuição que seja elétrica para os Eng Comp, veja o exemplo como Eng Comp. sou habilitado para elaborar um projeto que automatize uma linha de produção (Eletrônica), óbvio que este linha terá um motor, painéis elétricos, painéis de comandos, clp, enfim tudo em baixa tensão, mas não posso emitir nenhuma ART para assinar projetos de Instalações Elétricas de BT pelo menos aqui no interior de São Paulo não nunca consegui. Pretendo retornar aos bancos da faculdade e fazer Eng Elétrica para conseguir as atribuições do Art 8º e 9º (Eng Eletricista pode tudo de elétrica e tudo de Eng Computação), é assim que o mercado enxerga.
Fiz uma busca rápida e encontrei alguns cursos de Pós-graduação Lato Sensu em Eletrotécnica, dentre os quais destaco:
1. UTFPR -> http://portal.utfpr.edu.br/cursos/especializacao/ct/eletrotecnica
2. UFPR -> http://www.eletrica.ufpr.br/especializacao/eletrotecnica.html
3. UNIP -> http://www.posunip.com.br/curso-detalhe/engenharia-eletrica—eletrotecnica/10253
4. UNISAL -> https://unisal.br/cursos/engenharia-eletrotecnica-e-sistemas-de-potencia-campinas/
Obrigado pelo comentário, André.
Creio que você não precisa cursar engenharia elétrica. Dê uma olhada nesta decisão do CONFEA acerca da aquisição das atribuições do Art 8º por parte daqueles que tem formação inicial em engenharia de telecomunicações, eletrônica e computação:
Link -> http://www.confea.org.br/media/CCEEE_PROPOSTA_24_2014.pdf
Olá, minha dúvida é meio que ao contrário: sou formado em Ciência da Computação, posso ser contratado como Engenheiro de Computação ou Engenheiro de Sistemas? (uma oportunidade de trabalho na área de automação industrial). A princípio não precisaria assinar nada como um engenheiro, só pelo nome do cargo mesmo. Desde já obrigado
Olá, meu nome é Marcus e tenho uma dúvida que por mais que eu saiba não consigo sassear, gosto de computação ( programação ) a área de automação me interessa, gosto de telecomunicações , eu realmente não sei qual eu gostaria mais , até pq não estudei nenhuma afundo ainda. Minha dúvida é , com engenharia da computação eu posso fazer uma especialização para automação caso eu decida essa área posso fazer uma especialização ? No meu caso , é recomendado o que?
Meu amigo, sua pergunta é complicada, pois você gosta de várias áreas que demandam extrema dedicação cada uma delas.
Não sei se vai servir, mas posso indicar como referência o curso de Engenharia de Computação que eu fiz na Universidade Estadual do Maranhão, que me permitiu sair com uma habilitação em telecom.
Segue o link: http://www.engcomp.uema.br/?page_id=145
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Obviamente que cada faculdade segue uma grade diferente.
Boa tarde, fiquei um pouco decepcionada com engenharia de computação, sempre foi meu sonho, mas por motivos de distância estava fazendo análise e desenvolvimento de sistemas no ifsp, pensando em engenharia de computação na utfpr cp, agora estou bem em dúvida se vale a pena, pois se passasse em engenharia teria que mudar de estado e gastar dinheiro de moradia por anos. Em outros países a situação da atuação de um engenheiro de computação é parecido?
colega eu faco eng de computação , o mercado do eng de computação esta sempre em desenvolvimento e sempre crescendo, voce pode atuar em varias areas sendo eng , desd contruçao de e projetos de hardware e software , automação industrial, robótica, gerenciamentos de redes e a área acadêmica, aqui no brasil as areas sao mais amplas no sul e no suldeste. alem d q, voce pode sempre fazer um técnico e ao final do curso fazer uma especialização para deixar teu currículo bem atraente, muitas universidades tem o curso e curso dura cinco anos, voce so precisa procurar a universidade mais perto
n sei se ajudei
A URFJ tem um curso chamado Engenharia de Computação e Eletrônica. Como posso saber quais as habilitações este curso concede segundo o CONFEA. Será que o graduado neste curso também está habilitado plenamente como engenheiro eletrônico ou é só questão de nomenclatura?
Amigo, ao se formar em engenharia de computação, você estará habilitado para exercer formalmente as funções de engenheiro de telecomunicações, engenheiro eletrônico e engenheiro de computação.
Dá uma conferida nas resoluções do CREA citadas no artigo.
Valeu.
Entendi. Comecei recentemente o curso de Eng. de Comp. na UnB e percebi que a disciplina de Química Geral ou equivalente não é obrigatório na grade curricular (e talvez seja difícil consegui-la como optativa devido a demanda de outras engenharias com a mesma disciplina obrigatória). Essa uma situação diferente do mesmo curso na USP, UFBA, UFRJ etc. Será que essa deficiência pode vir a me prejudicar futuramente. Estou meio decepcionado com a oferta desse curso na UnB, pois mais me parece um curso de Ciência de Computação com Cálculo e Física apenas para dizer que é uma engenharia.
Grato pela atenção.
Na UnB a Engenharia Elétrica do Campi Darcy Ribeiro é plena. Se você a fizer, sairá com todas as competências do ART. 8 e 9 da resolução do CREA. Tenho colegas, que com essa formação, assumiram concursos de telecom, controle e automação, TI entre outros; sem nenhum problema. (Parece que iriam mudar o currículo e não seria mais assim, se não mudou, corre e migra para elétrica).
O Eng.Elétrico pode dar aula de matemática em escola pública mesmo sem ter licenciatura??
E se pode fazer concurso para professor?
Sim, pode; desde que você faça um curso de Complementação Pedagógica em Matemática.
Fiquei com algumas dúvidas, mas a princípal é se o Eng. De Computação pode assinar ART de projeto de sistema fotovoltaico.
Dá uma olhada neste caso aqui -> https://roansmarques.wordpress.com/2013/03/17/atribuicoes-do-engenheiro-de-computacao/
Creio que se pode assinar projetos de Instalações Elétricas de BT também pode assinar projetos fotovoltaicos de BT.
De qualquer forma, pelo que temos visto, varia muito do CREA de um estado pra outro.
Boa tarde senhores (as), sou Eng. de Computação e a verdade é que não precisava de tantas Engenharias tais como computação, automação, eletrônica, telecomunicação, software, etc. O ideal seria se especializar após a conclusão do curso de Eng. Elétrica. O mercado não exita em escolher um Eng. Eletricista em detrimento de outro com ênfase em alguma área.
Infelizmente meus amigos, todos sabemos que embora esses cursos contenham bastante de elétrica, automação, etc. O CREA não está nem aí, resiste em reconhecer nossas atribuições e o que complica ainda mais nossa situação é a desunião dos engenheiros, cada um querendo puxar para seu lado, uma queda de braços que só prejudica a nós mesmos resultando em enfraquecimento da classe.
Abraços
Michel, tenho centenas de duvidas para matar com você, pois estou cursando computação, ví que é o que eu quero pois engloba eletrônica, automação e programação. Porem com as propostas de estagio consegui perceber que as empresas brasileiras desconhecem o curso , pensando como um T.I. chique. O que você me recomenda? continuar o curso e tentar achar uma empresa que use todos os meus conhecimentos, mudar para automação (que aqui em salvador tem até uma demanda pelo polo industrial de Camaçari ou fazer elétrica e alguma especialização em T.I.?
Michel, concordo plenamente com você. De uns tempos pra cá, tenho percebido que os engenheiros de telecom, de automação e controle e mais fortemente os de computação têm sido preteridos em relação aos eletricistas, justamente porque o mercado pouco sabe das especializações de cada um, criando uma grande confusão e grandes embates no CONFEA/CREA.
Olha, estou estudando comp mas vou parar por causa disso, ja liguei la no CREAm e eles sao assim mesmo, pq nossa carga de eletronica / eletrica e fraquissima, o intuito e ser um mero programador de dispositivos computacionais, e pelo q entendi ha uma seria de limites que sao dados. basta comparar as horas de estudo de um para outro.(eletrica / comp)
De fato, Marcelo, se a sua meta de carreira é seguir na área de eletrônica/sistemas embarcados, por via das dúvidas, pra evitar estresse com as normas sem sentido do CONFEA, creio que é melhor seguir com eng. elétrica, tendo em vista que depois de formado (pelo menos é o que se espera) você já se enquadra nos artigos 8º e 9º da Resolução nº 218/73.
Queria cursar engenharia da computacao com enfase em automacao e controle, pois gosto tanto da ELETRONICA EM GERAL, como Tambem da COMPUTACAO como um todo, mas estou em uma duvida cruel se presto vestibular para ENGENHARIA DA COMPUTACAO e optar pela ENFASE EM AUTOMACAO E CONTROLE – UEMA, ENGENHARIA ELETRICA e depois Meu especializar, CIENCIAS DA COMPUTACAO e fazer uma especializacao, QUAL VOCE ME INDICARIA HELIO ANDRADE E COLEGAS LEITORES.
DESDE JA AGRADECO!
AGUARDO RESPOSTAS.
André, no seu caso me parece que o ideal seria Engenharia de Computação mesmo. Recomendo você dar uma olhada na grade curricular dos cursos de engenharia de computação da UEMA e da UFMA.
No curso da UEMA, há uma ênfase em Automação e Controle: http://www.engcomp.uema.br/?page_id=145
Já no da UFMA, parece-me ser mais generalista: http://www.ecp.ufma.br/index.php/matriz-curricular/
Helio, obrigado por sanar minhas duvidas e parabens pelo blog, tem um otimo conteudo e eh tambem uma otima fonte de informacao.
Este curso de engenharia da computacao da UFMA e aquele BICT – BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIENCIA E TECNOLOGIA, que tem um nucleo comum a outras engenharias e se difere a partir do semestre que dah habilitacao propriamente dita.
por exemplo ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA DA COMPUTACAO etc e depois tem o nucleo especifico para cada engenharia.
o ingresso e pelo ENEM tambem.
OBRIGADO!
Bom dia Helio. Estava dando uma olhada em seu artigo e pelo que entendi um engenheiro de computação pode assinar projetos de instalação de células fotovoltaicas em residencias e estabelecimentos , devido a ser baixa tensão. Confere isso?
Sim, amigo, confere! Porém, o problema que tenho vistos muitos colegas passarem é quanto a “convencer” o CREA do seu Estado disso…
Você conhece algum caso aqui no estado do RJ(sem citar nomes,por favor) que tenha dado problema ou não? Pergunto isso pois tenho visto alguns engenheiros assinando projetos dessa natureza sem problema algum.E parabéns pelo artigo,foi realmente certeiro em suas conclusões.
Helio boa noite! Estou passando por uma situação muito constrangedora onde fui retirado de um projeto elétrico de baixa tensão, porque quando soltei a ART identificaram que minha enfase é computação. Meu diploma esta como engenheiro eletricista e no verso esta escrito habilitação: computação.
Esta correto ser retirado de um projeto por causa desse motivo?
Minha carteira provisoria saiu como engenheiro eletricista. A nova não veio até hoje.
Quando vou ao site do CREA e solto a certidão ela sai como Engenheiro de Computação, mas há dois anos atras quando soltei essa mesma certidão ela saiu como Engenheiro Eletricista, habilitação; Computação. E isso faz toda a diferença na hora de fechar contratos de trabalho.
Na minha grade matérias da faculdades, tem muitas disciplinas de elétrica, como instalações elétricas, maquinas elétricas, servomecanismos e etc.
O CREA esta correto em me dar esse titulo de Engenheiro de Computação?
A empresa que me contratou pode me tirar do projeto usando o argumento do meu titulo?
Pois é, Marcos, mais uma aberração… pelo que me consta o pelo Art. 2º da Resolução 380, “os Engenheiros de Computação integrarão o grupo ou categoria da Engenharia – Modalidade Eletricista”, e podem projetar instalações elétricas de BT….
Boa tarde Hélio,
Sou Eng. de Controle e Automação, gostaria de saber se posso ser responsável técnico de uma empresa que trabalha com equipamentos de telecomunicações homologados pela anatel, já que minha categoria está em eletricista no CREA?
Desde já sou grato pela sua atenção.
Att. Rerison Lopes
Sou formado em engenharia de computação mas sempre trabalhei como administrador de redes, minha empresa quer me contratar como engenheiro de computação pois necessita que eu gere Rts com atestado balanceamento de carga, automação do cpd e eficiencia energetica. Nossa profissão contempla essas requisiçoes? Pelo que tenho lido acredito que sim mas gostaria de confirmar.
Rodrigo, perdão pela demora. Pelo que me consta, o engenheiro de computação “é” um engenheiro eletrônico, portanto, está apto a trabalhar com projetos de baixa tensão (BT) para valores inferiores a 1000 V. Então, a profissão de engenheiro de computação está habilitada para as funções que você citou aí em cima.
Cabe dizer que, infelizmente, alguns colegas tiveram/têm dificuldades de assinarem projetos de instalações elétricas por embargos do própria CREA.
Falou.
Olá Hélio, gostaria de saber quais linguagens de programação verei estudando, engenharia de computação ??
Matheus, vai depender muito da sua faculdade. Algumas ensinam logo de início Python, C/C++ ou Java, porém, o foco quase sempre não é na linguagem em si, mas nos conceitos e paradigmas que serão ensinados. Por exemplo, em Programação Orientada a Objetos, utiliza-se frequentemente a linguagem Java ou, em Lógica de Programação, Python, ou, ainda, em Estruturas de Dados, a linguagem C.
Recomendo que você procure fazer cursos online ou presenciais da linguagem que mais lhe agradar ou da tecnologia que você tenha afinidade, porque na faculdade mesmo dificilmente você aprenderá!
Olá Hélio,
Primeiramente, meus parabéns pelo trabalho. Bem, eu estou com uma dúvida um pouco diferente dos demais colegas. No meu caso, é meio que o inverso, pois eu sou Eng° de Telecomunicações e estou querendo fazer um concurso que pede as seguintes formações:
[…] Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, na
área de Ciência da Computação, Engenharia da Computação e Sistemas de Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) […]
A grande pergunta é se eu posso fazer esse concurso mesmo não tendo a formação informada. Pergunto isso por que sempre há áreas onde as diferentes áreas (eletrônica, computação, telecom) podem atuar.
Desde já agradeço.
Cordialmente, Rafael Dantas.
Amigão, obrigado!
Quanto à sua dúvida, creio que não seja possível, pois de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 380, DE 17 DEZ 1993, Artigo 1º, as atividade “de análise de sistemas computacionais, seus serviços afins e correlatos” são exclusividades dos engenheiros de computação.
Uma saída para o seu caso seria um curso de especialização em qualquer área de TI, uma vez que as profissões não são regulamentadas.
Abraço.
Olá Rafildes,
Quero também acrescentar que é bom conhecer a empresa o órgão para o qual você está prestando concurso. Posso te dizer que a Petrobrás, por exemplo, segue a risca o que está escrito nos editais de seus concursos, de modo que, se está escrito graduação em Engenharia de Computação, Ciências de Computação ou Sistemas de Informação, eles não vão contratar você que é Engenheiro de Telecomunicações, mesmo que tenha alguma especialização em TI, vão perguntar se você não leu o edital antes de fazer inscrição. Digo isso porque já vi engenheiros de outras áreas que o CREA assumia como atribuições o cargo para o qual o engenheiro foi aprovado na parte escrita do exame, ser desclassificado porque não possuía nenhuma das graduações especificadas no concurso. Entretanto cada caso é um caso é eu creio que há empresas que abram exceção. Se você já tiver especialização, vale a pena testar. Mas se não tiver e você realmente quiser assumir esse cargo, eu recomendaria você fazer outra graduação.
Sou formado em técnico mecatrônico e estou no 4 semestre de eng controle e automação. Futuramente quero abrir uma empresa de automação comercial e residencial. Posso assinar projetos comerciais e residenciais como eng de controle e automação, ou preciso mudar para engenharia da computação.
Sim, poderá assinar como engº mecatrônico! Confira abaixo a Resolução relativa à Engenharia Mecatrônica:
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RESOLUÇÃO Nº 427, DE 05 MARÇO DE 1999.
Discrimina as atividades profissionais do Engenheiro de Controle e Automação.
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no uso das atribuições que lhe confere a letra “f” do art. 27 da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966,
CONSIDERANDO que o Art. 7º da lei nº 5.194/66 refere-se às atividades profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo em termos genéricos;
CONSIDERANDO a necessidade de discriminar atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para fins de fiscalização de seu exercício profissional;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.694, de 05 de dezembro de 1994, do Ministério de Estado da Educação e do Desporto, publicado no D. O. U. de 12 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º – Compete ao Engenheiro de Controle e Automação, o desempenho das atividades 1 a 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 do CONFEA, no que se refere ao controle e automação de equipamentos, processos, unidades e sistemas de produção, seus serviços afins e correlatos.
Art. 2º – Aplicam-se à presente Resolução as disposições constantes do art. 25 e seu parágrafo único da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA.
Art. 3º – Conforme estabelecido no art. 1º da Portaria 1.694/94 – MEC, a Engenharia de Controle e Automação é uma habilitação específica, que teve origem nas áreas elétricas e mecânicas do Curso de Engenharia, fundamentado nos conteúdos dos conjuntos específicos de matérias de formação profissional geral, constante também na referida Portaria.
Parágrafo Único – Enquanto não for alterada a Resolução 48/76 – MEC, introduzindo esta nova área de habilitação, os Engenheiros de Controle e Automação integrarão o grupo ou categoria da engenharia, modalidade eletricista, prevista no item II, letra “A”, do Art. 8º, da Resolução 335, de 27 de outubro de 1984, do CONFEA.
Art. 4º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
HENRIQUE LUDUVICE
Presidente
LUIS ABÍLIO DE SOUSA NETO
Vice-Presidente
Publicada no D.O.U. de 07 MAIO 1999 – Seção I – Pág. 179
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Olá Hélio,
Estou querendo fazer um concurso público que exige diploma de Engenheiro de Computação para determinado cargo. Como bacharel em Engenharia Eletrônica, estou apto a participar desse concurso? O que vc acha?
Sim, pode!
Muito boa a explicação, e acho que não somente o engenheiro da computação pode atuar em todas as áreas da computação, assim como o pipoqueiro da esquina aqui em casa também pode pois se trata de uma profissão não regulamentada. Também acho em virtude dessa fragmentação aonde todos podem fazer tudo, é que a computação em nosso país seja tão medíocre, pois a temos apenas uma noção deturpada do que seja isso e como fazer. Confesso que somente leio livros de computação escritos por cientistas da computação e livros de cálculo escritos por matemáticos e matemática aplicada por engenheiros, e geralmente são livros importados pois a literatura brasileira em termos de computação é horrível aonde o profissional não tem verdadeira vivencia do que realmente seja a computação.
Ri alto aqui!
É por aí mesmo a situação.
Olá Hélio! Achei o seu artigo excepcional. Mas agora me tire uma dúvida: estou no 7º período de Engenharia de Computação na UERJ, sendo que o curso aqui tem mais matemática do que computação e eletrônica, vide o fluxograma [1]. Ai agora estou pensando em mudar para Ciência de Computação, também da UERJ. Você acha que vale a pena trocar um pelo outro?
[1] http://www.iprj.uerj.br/images/arquivos/UERJ_IPRJ_EngComp_ManualEstudante_2012.pdf
Bom dia, Douglas! Agradeço pelo comentário.
Bem, acho importante ressaltar duas coisas:
(1) Você já está no 7º período, restando apenas 4 semestres para se formar;
(2) De acordo com a página 24 do pdf que você postou, a ênfase do seu curso é “Modelagem Computacional”, portanto, com um forte embasamento matemático, o que torna a grade curricular do seu curso muito semelhante à grade de um curso de Ciência da Computação.
Diante desses fatos, meu conselho é que você aguente o tranco e conclua seu curso de Engenharia de Computação na UERJ e, caso queira se aprofundar na parte mais “prática” da profissão, busque isso em cursos de extensão, pós-graduação (lato sensu), certificações, etc.
Abraço.
Oi Hélio,
Sou formado em engenharia de computação, mas estou com uma dúvida relacionada a essas questões de leis. Saiu um concurso da aeronautica com vagas para engenheiros de computação e engenheiros eletronicos. Eu gostaria de fazer para engenharia eletronica, porém o edital diz que é preciso ter a formação específica para o cargo, ou seja, ser formado em engenharia eletrônica. Existe alguma possibilidade de fazer com que eles aceitem a formação de engenharia de computação? Existe algum respaldo do CREA para isso?
Obrigado
Olá, Tiago. E aí, conseguiu? Também faço Eng. de Computação e queria confirmar isso
Tiago, obrigado pelo comentário e perdão pela demora em responder.
Então, baseado no Artigo 9º da Resolução nº 218/73, o engenheiro de computação pode atuar como engenheiro eletrônico.
Abraço.
Parabéns pelas informações ministradas irrefutáveis , pelo curso da Engenharia da Computação , estou no 1º período , De acordo com o CREA CONFEA , o Engenheiro da Computação :
É um Engenheiro Eletrônico ??
Estou apto para trabalhar com eletrônica de navio , metrô ,avião , dentre outras … ????
Cordialmente , Newton Camara .
Newton, muito obrigado pelo comentário e desculpe-me pela demora.
Respondendo à sua pergunta, sim, o engenheiro de computação pode atuar como engenheiro de telecomunicações, eletrônico ou de automação e controle. Portanto, onde essas engenharias são aplicadas você poderá atuar.
Abraço.