⚠️ Novidade no blog! ⚠️

O conteúdo dos Cursos, Trilhas e Livros Resolvidos está sendo movido para kdosh.net/edu. Acesse e divulgue!


Os últimos dez anos foram marcados por grandes acidentes na engenharia, dos quais podemos destacar: 242 mortes no Incêndio na Boate kiss (G1 Rio Grande do Sul, 27/01/2021), 19 mortes no Rompimento de barragem em Mariana (G1 Minas Gerais, 05/11/2020), 252 mortos no Rompimento de barragem em Brumadinho (Costa, Gilberto. Agência Brasil, 09/11/2019) e 10 mortes no Incêndio do CT do Flamengo (G1 Rio de Janeiro, 08/05/202019). Esses exemplos citados totalizaram 523 mortes, eventos trágicos que denotam o alto poder lesivo das Engenharias à coletividade e o porquê de a profissão ser regulamentada, de modo que estas atividades sejam desenvolvidas exclusivamente por Engenheiros com a devida formação técnica e atribuição profissional.

A verificação, controle e fiscalização do exercício profissional da Engenharia, com vistas à proteção da sociedade de leigos e maus profissionais (Pinheiro, H.J. G., Veloso, R.C. Poder Sancionatório dos Conselhos de Fiscalização Profissional. Revista de Teorias da Democracia e Direito Público, 2016.) é a razão de ser das autarquias federais componentes do Sistema CONFEA/CREA, ao qual cumpre buscar o benefício e proteção da sociedade através do seu poder de polícia fiscalizando o exercício profissional nas Engenharias, tanto coibindo quando praticado por leigos quanto por profissionais registrados.

O Sistema CONFEA/CREA atua através da fiscalização de primeira instância através dos CREAs de cada circunscrição e no viés da regulamentação pelo CONFEA através de suas Resoluções, Decisões Normativas, Decisões Plenárias e Atos Normativos. Cabe ressaltar que o exercício ilegal abrange tanto leigos, como profissionais do Sistema CONFEA/CREA nos casos de exorbitância (art. 6º alínea “b” da Lei nº 5.194/1966) e acobertamento profissional (art. 6º alínea “c” da Lei nº 5.194/1966) . O artigo 25 da Resolução nº 218/1973-CONFEA reza que “Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional” deixando clara a precaução de se atrelar as atribuições profissionais à formação acadêmica e, assim, garantir a segurança da sociedade. Cabe ressaltar que os casos de negligência, imprudência ou imperícia grave envolvendo profissionais da Engenharia são também de responsabilidade do Sistema CONFEA/CREA (Art. 3º Resolução nº 1090/2017-CONFEA), os quais são encaminhados às Comissões de Ética dos CREAs para investigação de infrações.

A legislação profissional da Engenharia, que engloba normativos infralegais do CONFEA (Resoluções, Decisões Normativas, Decisões Plenárias e Atos Normativos), delimita parâmetros de segurança para atividades de engenharia, demonstrando que apenas o aspecto meramente fiscal tem sido insuficiente para garantir segurança na verificação, controle e fiscalização do exercício profissional, pois ainda hoje o exercício ilegal da Engenharia é tipificado apenas como Contravenção Penal (Art. 47 da Lei de Contravenções Penais). Há 19 anos se encontra parado no Congresso Nacional, quase duas décadas, o Projeto de Lei que criminaliza o exercício ilegal da engenharia, cabendo, pois, a devida atenção ao tema pelos parlamentares. A questão é que tal medida poderá reduzir e muito os acidentes e garantir maior efetividade na proteção e segurança de toda a sociedade brasileira.

O CREA-MA tem demonstrado sensibilidade e preocupação com a ocorrência de acidentes de grande repercussão na engenharia e vem procurando agir com prioridade na prevenção de acidentes de Engenharia, razão pela qual foi aprovada por unanimidade, na Plenária do CREA-MA transcorrida no dia 01/06/2021, a criação da Comissão de Análise e Prevenção de Acidentes (CAPA/CREA-MA), cujo objetivo será articular ações preventivas, uniformizando procedimentos internos e atuando conjuntamente com demais órgãos públicos, agindo não somente corretivamente na ocasião de sinistros, mas dando força à dimensão da prevenção de acidentes da Engenharia no Estado do Maranhão.


🔗 Fonte:
Artigo publicado no Jornal O Imparcial 05 e 06 de junho de 2021 na pág. 4 Coluna Opinião, formato digital disponível em https://banca.oimparcial.com.br/oimparcial/2021/06/43253/

*Atualizado em 11 de maio de 2024

Estude a Bíblia!
Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments